Os comitês de bacias hidrográficas são organismos do estado que auxiliam na gestão das bacias de forma descentralizada e participativa. São órgãos essencialmente deliberativos e normativos, cuja competência é estabelecida no art.23 da lei 13.199/99. Dentre suas atribuições destacam-se: promover o debate das questões relacionadas com os recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes, arbitrar conflitos relacionados com os recursos hídricos, aprovar projetos, programas, estudos e os Planos Diretores de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas assim como suas atualizações.Para o bom funcionamento e fortalecimento dos comitês é essencial a participação social na tomada de decisões sobre o gerenciamento dos recursos hídricos.
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