Regimento interno SF4

30/10/2009 - 12:18

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ENTORNO DA REPRESA DE TRÊS MARIAS – DOWNLOAD

 

DELIBERAÇÃO NORMATIVA 001/2005

Estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 43, inciso XIV, da Lei Estadual nº13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 43.798, de 30 de abril de 2004, e considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, emitido em observância ao art. 17 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, bem como a necessidade de estabelecer o seu Regimento Interno, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Deliberação Normativa estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entrono da Represa de Três Marias.

Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, fica organizado na forma especificada neste Regimento, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, e do Decreto nº 43.798, de 30 de abril de 2004, e pelas normas baixadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, em especial a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento, a palavra Comitê e a sigla CBH-SF4
equivalem à denominação Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias.

Art. 3º O Comitê é órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, com atuação na área territorial compreendida pela Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias.

Art. 4º O Comitê tem sede e foro na cidade de Três Marias.

Parágrafo único. A sede e foro poderão ser transferidos para outra cidade da área territorial
da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, por decisão do Plenário, aprovada
pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 5º O Comitê tem por finalidade promover e garantir a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, com vistas ao seu desenvolvimento sustentável e à integração com os demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais – SEGRH-MG e do Sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente.

Art. 6º O Comitê tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I – promover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;
II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III – aprovar os Planos Diretores de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias e seus respectivos orçamentos, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
IV – aprovar planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;
V – aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor;
VI – estabelecer critérios e normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;
VII – definir, de acordo com critérios e normas estabelecidos, o rateio de custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, relacionados com recursos hídricos;
VIII – aprovar o Plano Emergencial de Controle de Quantidade e Qualidade de Recursos Hídricos proposto por agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na área territorial da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias;
IX – deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;
X – deliberar sobre contratação de obra e serviço em prol da bacia hidrográfica, a ser celebrada diretamente pela respectiva agência ou por entidade a ela equiparada nos termos da Lei nº 13.199/99, observada a legislação licitatória aplicável;
XI – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes do SEGRH-MG;
XII – aprovar o orçamento anual de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada na sua área de atuação, com observância da legislação e das normas aplicáveis e em vigor;
XIII – aprovar o regime contábil da agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela
equiparada e seu respectivo plano de contas, observando a legislação e as normas aplicáveis;
XIV – aprovar o seu regimento interno e modificações;
XV – aprovar a formação de consórcios intermunicipais e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como estimular ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;
XVI – aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;
XVII – aprovar programas de capacitação de recursos humanos, de interesse da bacia hidrográfica, na sua área de atuação;
XVIII – aprovar a criação de Câmaras Técnicas especializadas, que são instâncias permanentes na estrutura do Comitê, instituídas para fornecer apoio técnico ao CBH, mediante a elaboração de estudos, pareceres e outras atribuições estabelecidas em Regimento Interno, conforme a matéria a que estiverem vinculadas;
a – A composição, as atribuições, a organização interna e o funcionamento das Câmaras Técnicas serão estabelecidos em seus Regimentos Internos, que deverão ser elaborados e aprovados por 50% mais um de seus membros;
b – Para o cumprimento do inciso XVIII, o Comitê deverá enviar ao Instituto Mineiro de  Gestão das Águas – IGAM cópia da Deliberação que aprovou a criação da Câmara Técnica e prestar informações sobre sua composição, no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação de seu Regimento Interno.
XIX – exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei, regulamento ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.

Parágrafo único – Como integrante de bacia hidrográfica cujo curso principal é de domínio da União, o Comitê deverá articular com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, acompanhando e participando das deliberações pertinentes, a aprovação de convênios, planos e programas de recursos hídricos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

Art. 7º O CBH-SF4 é composto por representantes do Poder Público Estadual, de municípios, de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil organizada, sendo constituído pelos seguintes órgãos:
I – Plenário
II – Diretoria
III – Secretaria

Art. 8º O Plenário do Comitê é constituído por 24 (vinte e quatro) membros, observando a seguinte composição, de acordo com o critério de representação paritária previsto no art. 36 da Lei nº 13.199/99:
I – 6 (seis) representantes do Poder Público Estadual, designados e entidades representados.
II – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelos Prefeitos;
III – 6 (seis) representantes de usuários de recursos hídricos, indicados pelos usuários representados, considerando a representação dos seguintes setores:
a. abastecimento urbano;
b. indústria e mineração;
c. irrigação e uso agropecuário;
d. hidroeletricidade;
e. hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos.
IV – 6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, indicados pelas entidades representadas.
§ 1º Os órgãos do Estado, bem como os Municípios, usuários e entidades da sociedade civil, que integrarão a representação descrita nos incisos I, II, III e IV serão escolhidos através de consenso, eleição ou sorteio em reunião convocada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio de edital para esta finalidade, publicado no órgão de imprensa oficial “Minas Gerais”.
§ 2º O edital de convocação deverá fixar os requisitos e condições de participação na reunião a que se refere o § 1º deste artigo.
§ 3º 4º Para os usuários e entidades da sociedade civil, a participação no processo estabelecido no § 1º deste artigo será permitida aos interessados que se cadastrarem no IGAM no prazo definido no edital a ser publicado no órgão de imprensa oficial “Minas Gerais”.
§ 4º Para os fins de cadastramento serão exigidos dos interessados somente os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.
§ 5º O cadastramento de que trata o § 3º e 4º deste artigo é isento de quaisquer ônus para o requerente.
§ 6º Os municípios usuários e entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos escolhidos na forma do § 1º deste artigo, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência de sua escolha, para indicarem os nomes de seus representantes ao IGAM, que os submeterá ao Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, para os fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 43.798, observado o art. 5º do referido Decreto.
§ 7º Os órgãos e entidades referidos no inciso I deste artigo indicarão seus representantes no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, contado à partir da solicitação, por escrito, a ser enviada pelo IGAM.
§ 8º Cada representante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento.
Art. 9º Cada mandato do Comitê terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, sendo prorrogado até a posse dos novos eleitos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art. 10 Compete aos membros do Comitê:
I – comparecer às reuniões ou, em caso de impedimentos eventuais, transmitir as convocações aos respectivos suplentes;
II – discutir e votar as matérias que lhe forem submetidas;
III – agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;
IV – requerer informações, providências, esclarecimentos e vista de processo, devidamente justificada, ao Presidente;
V – formular questão de ordem;
VI – relatar processo;
VII – apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
VIII – votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
IX – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias;
X – propor inclusão de matéria na ordem do dia, bem como a prioridade de assuntos dela constante;
XI – propor a criação e participar dos Grupos e Câmaras Técnicos de Trabalho.

Art. 11° A ausência não comunicada e justificada previamente dos representantes a que se referem os incisos I a IV do art. 8, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, do Plenário, no decorrer de um biênio, implicará na perda da representação no mandato em curso e em sua substituição na mesma forma prevista no citado artigo. O membro titular deverá convocar o membro suplente no caso do titular não puder comparecer nas assembléias.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DIRIGENTES DO COMITÊ

Seção I

Do Plenário

Art. 12°. O Plenário é a instância normativa, deliberativa e consultiva do Comitê, sendo constituído pelos membros referidos no art. 8° deste Regimento.

Art. 13°. Compete ao Plenário:
I – aprovar o Regimento Interno do Comitê;
II – deliberar sobre as matérias previstas no art. 6º deste Regimento;
III – solicitar à Presidência assessoramento de órgão ou entidade representado ou não na composição do Comitê;
IV – propor a criação de Grupos de Apoio Técnico e Grupos de Trabalho;
V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Parágrafo único. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, no prazo de vinte dias contados da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, ou de sua publicação no órgão de imprensa oficial “Minas Gerais”.

Seção II

Da Diretoria

Art 14. A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário eleitos pelo Plenário, dentre os membros do Comitê, na primeira reunião após a publicação do Ato Governamental de nomeação dos membros do Comitê, podendo haver uma reeleição.
§ 2º Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário serão coincidentes e respeitarão o prazo definido no Art. 9º.
§ 3º Qualquer membro da diretoria poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Comitê, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, respeitado o direito de defesa.
§ 4º Em caso de vacância, por ato voluntário ou destituição, o cargo deverá ser preenchido por representante do mesmo setor do membro a ser substituído, devendo ser convocada nova eleição, num prazo máximo de trinta dias.
§ 5º A realização de eleição, em caso de vacância em algum dos cargos da Diretoria, dar-se-á para completar o tempo de mandato do substituído.

Art. 15 Em casos de ausência ou impedimento temporário do titular do cargo de Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente ou, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo Primeiro Secretário ou, no caso de ausência ou impedimento deste,pelo Segundo Secretário

Sub-seção I

Das Atribuições do Presidente e Vice-Presidente

Art. 17. O Comitê será presidido por um de seus membros, eleitos da forma prevista no artigo 14, § § 1º e 2º, podendo haver uma reeleição.

Art. 18º. Compete ao Presidente:
I – dirigir os trabalhos do Comitê, convocar e presidir as sessões do Plenário;
II – homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;
III – representar o Comitê em todas as instâncias governamentais e perante a sociedade civil, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
IV – assinar as deliberações do Plenário;
V – constituir grupos de apoio técnico e grupos de trabalho necessários ao seu funcionamento;
VI – fazer cumprir este Regimento Interno;
VII – designar relatores para assuntos específicos;
VIII – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Comitê, “ad referendum” do Plenário;
IX – encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, anualmente , nos meses de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período;
X – submeter, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, os recursos contra decisões do Plenário interpostos no prazo previsto no parágrafo único do art. 13 deste Regimento;
XI – requisitar dos órgãos e entidades representados no Comitê, todos os meios, subsídios e informações para o exercício das funções do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias e consultar ou pedir assessoramento a outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação do meio ambiente, sobre matérias em discussão;
XII – elaborar e submeter à aprovação do Plenário o calendário anual de atividades;
XIII – delegar atribuições de sua competência;
XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 19. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e trabalhar integrado com o Presidente

Art. 20. Nas reuniões plenárias, o Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, e, na falta deste, pelos Secretários.

Sub-seção II

Das Atribuições dos Secretários

Art. 21 . O Comitê terá dois Secretários, eleitos juntamente com o Presidente e o Vice- Presidente.

Art. 22 Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões do Comitê, preparar sua agenda, elaborar atas e realizar suas convocações;
II – encaminhar as deliberações, sugestões e propostas do Comitê;
III – coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa de interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias
IV – acompanhar a organização de audiências públicas;
V – realizar a divulgação dos atos do Comitê;
VI – substituir o Vice-Presidente nas reuniões plenárias, quando de suas faltas e impedimentos, na forma prevista no art. 20 deste Regimento;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 23 Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 24. O Plenário do Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, conforme agenda de reuniões anual previamente elaborada com datas bimestrais com data, local e hora fixados com antecedência de, pelo menos, quinze dias corridos, pela Secretaria;
II – extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria de seus membros, quando convocado pela Secretaria com antecedência mínima de cinco dias úteis. Parágrafo único – A convocação será feita mediante correspondência destinada a cada membro com representação no Plenário do Comitê e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos documentos a serem submetidos a deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antecedência que a correspondência da convocação.

Art. 25 . O Plenário reunir-se-á em sessão pública, sendo instalada com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros representantes titulares ou seus suplentes em exercício.
§ 1º Não havendo quorum para o início dos trabalhos em primeira convocação, o Presidente da sessão plenária aguardará por trinta minutos, para segunda convocação, após os quais, verificando a inexistência do quorum regimental, deverá cancelar a reunião, transferindo-a para outra data.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.

Art. 26. As decisões do Comitê dependem da aprovação da maioria dos membros presentes à reunião.
§ 1º As votações serão abertas, podendo ser nominais, por solicitação de qualquer um dos membros.
§ 2º Qualquer membro do Comitê pode abster-se de votar.
§ 3º Ao Presidente do Comitê caberá, além do seu voto como membro, o voto de qualidade.
§ 4º Os suplentes terão direito à voz, mas só votarão se os respectivos membros titulares estiverem ausentes.
Art. 27. As decisões de alteração do Regimento Interno, do local da sede ou destituição dos representantes que exercem os cargos da Diretoria dependem da aprovação de dois terços dos membros representantes do Comitê, em reunião extraordinária, convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corrridos.

Art. 28 . As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário e aprovada pelo Presidente do Comitê, da qual constará, necessariamente:
I – abertura da sessão e verificação de presença;
II – leitura e votação da ata da reunião anterior;
III – leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;
IV – relato, pela Secretaria, dos assuntos a deliberar;
V – votações e deliberações;
VI – assuntos gerais;
VII – encerramento.

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer Conselheiro,
mediante aprovação do Plenário.
§ 2º Será permitida a inversão de pauta, a critério do Plenário.

Art. 29 . A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:
I – o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, sendo facultado aos interessados fazer uso da palavra, nos termos do art. 32 deste Regimento;
III – encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação.

Art. 30. São consideradas questões de ordem as dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática.

§ 1º A questão de ordem será formulada pelo membro do Plenário, no prazo de três minutos, com clareza, e indicação do preceito que se pretende elucidar.
§ 2º Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o preceito, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§ 3º Não se poderá interromper orador para argüição de questão de ordem, salvo com o seu consentimento.
§ 4º A questão de ordem formulada na sessão plenária será resolvida tempestivamente, e em definitivo, por seu Presidente.

Art. 31 É facultado, a qualquer membro do Plenário, requerer vista, devidamente justificada, por prazo fixado pelo Presidente, não superior ao prazo concedido ao relator, de matéria ainda não julgada, ou, ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria. O requerimento de vista deverá ser realizada em conjunto, isto é somente será permitido um ciclo de vista por processo
§ 1º Quando mais de um membro do Plenário pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.
§ 2º A matéria retirada para vista ou por iniciativa de seu autor deverá ser entregue à Secretaria, acompanhada do parecer, e colocada em pauta para reapresentação na reunião seguinte, com o parecer, para decisão do Plenário.
§ 3º O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser alterado por decisão do Plenário.

Art. 32 Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de cinco minutos, desde que autorizado pelo Presidente.

Parágrafo único. Iniciado o processo de votação, não será permitido o uso da palavra por
quaisquer pessoas.

Art. 33 As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, lavradas em livro próprio, e
assinadas pelos membros que participaram da reunião que as originaram.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34. O presente Regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro com representação no Plenário do Comitê, observando-se, para tanto, o disposto no art. 27 deste Regimento.

Art. 35. As atas de reuniões e demais documentos administrativos serão autuados em processos próprios.

Art. 36 Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados relevantes para o serviço público e a comunidade, não sendo remunerados.

Art. 37 A posse dos membros do Comitê, de seu Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, será efetivada com a assinatura de cada um deles no Livro de Posse, na reunião marcada para este fim.

Art. 38 . Em caso de término do prazo do mandato da Diretoria sem que tenha sido concluído o processo eletivo para o mandato subseqüente, dar-se-á a prorrogação do mandato em exercício até a posse dos novos diretores eleitos.

Art. 39. Havendo consenso entre os membros, as eleições e demais deliberações do Comitê poderão ser efetivadas através de aclamação.

Art. 40 Os membros do Comitê que praticarem, em nome deste, atos contrários à lei ou às disposições do presente Regimento, responderão por eles pessoalmente, inclusive podendo ser excluídos do Comitê.

Art. 41 A estrutura do Comitê poderá ser modificada por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros do Plenário, respeitado o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 43.798.

Art. 42 . Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comitê, “ad referendum” do Plenário.

Art. 43 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê.

 

Três Marias, 22 de março de 2005.

Silvia Freedman Ruas Durães
Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias

 

 




DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº. 002/2008 – DOWNLOAD

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do CBH do Entorno da Represa de Três Marias, incluindo a competência para a criação de Câmaras Técnicas.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias, criado pelo Decreto 43.798/2004, de 30 de abril de 2004, do Governador do Estado,

Considerando que a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, em seu artigo 43, inciso XVIII, atribui aos Comitês de Bacia Hidrográfica o exercício de outras ações, atividades e funções compatíveis com a gestão de recursos hídricos;

Considerando que a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, em seu artigo 43, inciso XIV, dispõe que aos Comitês de Bacia Hidrográfica compete aprovar o seu regimento interno e modificações;

Considerando que o Decreto Estadual nº 41.578, 08 de março de 2001, em seu artigo 17, condiciona a aprovação do Regimento Interno e de suas alterações à análise e parecer jurídico do IGAM;

Considerando o disposto no parágrafo único do art.15 da DN CERH nº 04, de 18 de fevereiro de 2002;

Considerando o disposto no Regimento Interno do Comitê do Entorno da Represa de Três Marias, aprovado pela DN CBH Três Marias nº 001/2005 de 22 de março de 2005;

DELIBERA:

Art. 1º. O art.6º do Regimento Interno do CBH Três Marias passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º – O Comitê tem as seguintes competências em sua área de
abrangência:

(…)


XVIII – aprovar a criação de Câmaras Técnicas especializadas, que são instâncias permanentes na estrutura do Comitê, instituídas para fornecer apoio técnico ao CBH, mediante a elaboração de estudos, pareceres e outras atribuições estabelecidas em Regimento Interno, conforme a matéria a que estiverem vinculadas;

a – A composição, as atribuições, a organização interna e o funcionamento das Câmaras Técnicas serão estabelecidos em seus Regimentos Internos, que deverão ser elaborados e aprovados por 50% mais um de seus membros;

b – Para o cumprimento do inciso XVIII, o Comitê deverá enviar ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM cópia da Deliberação que aprovou a criação da Câmara Técnica e prestar informações sobre sua composição, no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação de seu Regimento Interno.
XIX – exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei, regulamento ou decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.

(…)

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

São Gotardo, 04 de junho de 2008. Silvia Freedman Ruas Durães
Presidente
Wilson Jose da Silva
Vice- Presidente
Carlos Augusto de Carvalho
1º Secretário
Elias Koji Okuiama
2º Secretário