Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos

18/10/2009 - 3:24

Informações gerais

A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão que tem como objetivo obter recursos financeiros para o financiamento de programas, ações e intervenções incluídos nos Planos de Recursos Hídricos dos Comitês de Bacia, a fim de proteger e melhorar a qualidade e quantidade disponível em cada região.

A decisão pela implementação da cobrança é dos comitês de bacia das respectivas bacias, que têm entre seus conselheiros representantes de usuários de água, de instituições da sociedade civil e dos poderes públicos, municipal e estadual.

A cobrança carrega o conceito de que a água é um bem econômico público e é necessário incentivar a racionalização de seus usos.

Os valores arrecadados serão aplicados na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I- no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
II – no pagamento de despesas de monitoramento dos corpos de água e custeio dos órgãos e entidades integrantes dos Sistemas Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos será implantada de forma gradativa e não recairá sobre os usos considerados insignificantes, conforme definido pela legislação.

Quem deve pagar

Está sujeito à cobrança pelo uso da água aquele usuário que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos em quantidades consideradas significativas.

Usuários são as empresas de saneamento e distribuição de água, indústrias e irrigantes que captam água diretamente de rios, lagos e poços e devolvem efluentes ou esgotos para a natureza.

A quantidade mínima de água para que um usuário seja considerado significativo depende das características de cada bacia hidrográfica e é decidida democraticamente pelos órgãos de gestão das águas locais, depois de uma série de estudos técnicos.

Um cadastro dos usuários de água é então realizado em toda a bacia para medir quanto cada um retira de água dos rios e quanto devolvem poluição.

Depois deste cadastramento, os usuários considerados significativos recebem uma outorga (um documento que lhe dá direito) para utilizar aquela quantidade de água. Quem concede esta outorga é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas de Minas Gerais – Igam.

Só quem tem essa outorga é que deve pagar pela água.

Confira mais informações, documentos e notícias na página do IGAM sobre a cobrança e também na página sobre a cobrança no site Agência Nacional de Águas – ANA.


 

Plano de aplicação dos recursos da cobrança

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANCA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO VELHAS.

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANCA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO.

Assista à entrevista com Rogério Sepúlveda (Instituto Guaycuy – Presidente CBH Velhas) sobre o Plano de Aplicação dos Recursos da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos. Clique aqui.


Boleto de arrecadação da Cobrança pelo Uso da Água

Acesse a página do IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas, com informações sobre o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, relativo à cobrança pelo uso da águas nas Bacias Hidrográficas de Minas Gerais: Clique aqui.

 


Arquivos e documentos

Confira arquivos e documentos importantes sobre a cobrança pelo uso da água. Clique para download.

ESTUDO DE METODOLOGIA E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS – UPGRH SF5 – Relatório final, integrando e consolidando os produtos apresentados no estudo. Confira os relatórios detalhados no site do CBH Rio das Velhas.

Acesse outros documentos no site do IGAM.


Confira a cartilha do IGAM sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. FAÇA O DOWNLOAD DA CARTILHA.