Planos de Recursos Hídricos

18/10/2009 - 3:10

Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de gerenciamento e têm por finalidade o planejamento dos usos múltiplos da água, com a definição das prioridades, ações, programas, projetos, visando compatibilizar os usos com a conservação. O plano de recursos hídricos é desenvolvido com a participação dos poderes públicos, estadual e municipal, da sociedade civil e dos usuários e permite conhecer e fornecer orientações para a implementação dos demais instrumentos previstos na Política Estadual de Recursos Hídricos. Ele vai, ainda, subsidiar os Comitês de Bacia hidrográfica e demais atores sociais na gestão efetiva de recursos hídricos.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS NO SITE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

 

Plano Estadual de Recursos Hídricos

O Plano Estadual é um dos instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 13.199/99, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. É um importante instrumento pois nele serão apresentados elementos que orientarão as ações a serem implementadas pelas entidades que fazem parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH.O Plano Estadual de Recursos Hídricos, como prevê a Lei Estadual art. 10 é aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG e deve ser submetido ao Governador do Estado, que o editará por meio de decreto. O conteúdo do Plano Estadual de Recursos Hídricos é constituído da:

I- a divisão hidrográfica do Estado, na qual se caracterizará cada bacia hidrográfica utilizada para o gerenciamento descentralizado e compartilhado dos recursos hídricos;

II – os objetivos a serem alcançados;

III – as diretrizes e os critérios para o gerenciamento de recursos hídricos;

IV – os programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização profissional e de comunicação social, no campo dos recursos hídricos.

A primeira etapa do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais foi finalizada em dezembro de 2006 e consiste na avaliação do processo de implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Estado.

A segunda etapa, já em andamento, definirá as diretrizes, programas e ações prioritárias, visando assegurar os usos múltiplos, o controle, a conservação, a proteção e recuperação dos recursos hídricos e, ainda, a identificação de custos e investimentos, além de fontes de financiamento para implementação dos projetos prioritários.

1ª Etapa do Plano Estadual de Recursos Hídricos.


Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas

Os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas tem por finalidade fundamentar e orientar a implementação de programas e projetos e conterá, no mínimo:

I – diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

II – análise de opções de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo;

III – balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

IV – metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

V – medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos;

VI – prioridade para outorga de direito de uso de recursos hídricos;

VII – diretrizes e critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VIII – proposta para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos.