Para fins de monitoramento, foi estabelecido, por intermédio da Resolução da ANA nº 603/2015, o envio dos valores de volumes de água medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d’água de domínio da União.
Esses dados são emitidos por meio da Declaração Anual de Usos de Recursos Hídricos (DAURH), que deve ser enviada obrigatoriamente à Agência Nacional de Águas (ANA) até o dia 31 de janeiro de cada ano (com as informações coletadas durante todos os meses do ano anterior), pelos usuários de recursos hídricos.
A medição para preencher a referida declaração é feita usando os parâmetros de velocidade do fluxo, vazão, nível ou volume da água. E é exigida a todos os usuários localizados em corpos hídricos ou trechos de rios selecionados conforme critérios estabelecidos na Resolução da ANA e nas regulamentações específicas.
Para saber mais sobre a DAURH, entender quem é obrigado a declarar e para tirar dúvidas, acesse o site da ANA.