Sisema concede as primeiras outorgas de efluentes em Minas para ETES no Ribeirão da Mata.

14/01/2010 - 12:01

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) concedeu, em dezembro de 2009, as primeiras outorgas de efluentes em corpos d’água superficiais no domínio do Estado de Minas. As concessões foram para as Estações de Tratamento de Esgoto (Etes) da Copasa, localizadas na bacia do Ribeirão da Mata, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). As outorgas de efluentes estavam previstas no Projeto Estruturador Revitalização do Rio das Velhas – Meta 2010, cujo objetivo é alcançar neste ano as condições para o enquadramento do trecho do Rio das Velhas, na RMBH, em Classe 2.

A outorga prevê o lançamento de efluentes tratados nos cursos d’água com finalidade de diluí-los. Segundo o analista ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Filipe Dornelas, os efluentes devem ser tratados para se adequarem aos padrões previstos em lei. “No entanto, não basta esse tratamento para que os padrões sejam mantidos. Embora possa haver o respeito aos valores que constam na lei, nem sempre o corpo d’água tem capacidade de diluir esse efluente”, alerta.

A capacidade sobre a qual o analista se refere está prevista na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 357 e na Deliberação Normativa (DN) 01 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Dornelas explica que, por isso, o foco da outorga de efluentes é o curso d’água. “É preciso ver a capacidade do rio e respeitar a classe de qualidade na qual ele está enquadrado”, diz.

Ainda segundo Dornelas, as outorgas de efluentes concedidas fazem parte do processo de licenciamento das Etes, que ainda está em andamento. Ele acredita que esse é mais um recurso que vai possibilitar a revitalização da bacia do rio das Velhas, da qual faz parte o Ribeirão da Mata. “O empreendimento irá contribuir para o cumprimento da Meta 2010 ao promover a melhoria da qualidade das águas afluentes à bacia do rio das Velhas, além da melhoria da qualidade de vida e da saúde pública da população residente na bacia”, explica.

A outorga de lançamento de efluentes em corpos d’água de domínio do Estado foi regulamentada pela DN nº 26 do CERH, no dia 18 de dezembro de 2008. A norma dispõe sobre procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para esse tipo de intervenção.

Fonte: Ascom/ Sisema