Resolução do CBH Rio São Francisco que altera o calendário do processo eleitoral

09/06/2016 - 16:00

Altera o Anexo II – Etapas e Períodos para o Processo Eleitoral do CBHSF – 2016 da Resolução DIREC nº 41 de 27 de janeiro de 2016

A Diretoria Colegiada do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, instituído pelo Decreto Presidencial de 05 de Junho de 2001, no uso de suas atribuições, e

Considerando o teor do Ofício n.º 16/2016/SAS-ANA, que recomenda a reavaliação da alteração regimental realizada, em razão do disposto na Lei nº 9.433/97 e na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH,
nº 005/2000;

Considerando a proximidade do Processo Eleitoral para a renovação dos membros do CBHSF;

Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários no Regimento Interno do CBHSF antes da conclusão do Processo Eleitoral, de forma a assegurar a isonomia de todos os segmentos e representantes;

Considerando a proposta de alteração do Regimento Interno do CBHSF, de forma a compatibilizar o período de mandato de seus membros com o mandato dos prefeitos municipais;

Considerando a necessidade de se ajustar o calendário eleitoral do CBHSF;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II – Etapas e Períodos para o Processo Eleitoral do CBHSF – 2016, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A alteração deverá ser informada a todos os habilitados no processo eleitoral e divulgada nos sites do CBHSF e da Agência Peixe Vivo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Belo Horizonte/MG,

07 de junho de 2016.