IGAM disponibiliza DAEs para pagamento de cobrança pelo uso da água

21/07/2023 - 9:29

A Cobrança pelo uso da água é um instrumento fundamental para viabilizar a gestão sustentável dos recursos hídricos em todo o país


Em 2023, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) irá cobrar 17 bacias, sendo 5 iniciadas neste ano. Para facilitar a consulta e a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receita (DAEs) relativos à Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, que tem início nesse mês de julho, o IGAM em conjunto com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD) desenvolveu um sistema para a emissão das guias de débitos emitidos por outorga desde 2022 e disponibilizou um passo a passo para orientar os usuários de recursos hídricos sobre como utilizá-lo.

O passo a passo disponibilizado pelo IGAM (veja abaixo) visa facilitar o processo de emissão dos DAEs e incentivar a participação e o comprometimento de todos na preservação dos recursos hídricos. Além disso, o passo a passo também mostra como consultar e emitir os DAEs de débitos anteriores à 2022 – o que pode ser feito em outro área do site.

Algumas intervenções podem não ter sido cobradas desses usuários anteriormente em função do valor calculado ser inferior a R$200,00. “Nestes casos, a cobrança é acumulada para os exercícios seguintes”, explica a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do IGAM, Camila Cândida Zanon Gomes.

Os débitos referentes às outorgas coletivas estarão disponíveis para emissão a partir de 1º de agosto, com vencimento para o dia 31 de agosto. Já para o lançamento de efluentes, para emissão do DAE foi utilizado o nome da intervenção conforme declarado.

A Cobrança pelo uso da água é um instrumento fundamental para viabilizar a gestão sustentável dos recursos hídricos em todo o país. Afinal, são esses recursos arrecadados que financiam ações e projetos voltados para a preservação, recuperação e conservação das bacias hidrográficas. A falta do pagamento gera inadimplência do usuário de recursos hídricos e dificulta o planejamento e a execução de projetos que poderiam beneficiar milhares de pessoas.

Acesse a página da emissão de DAEs clicando aqui.

Caso o usuário tenha acessado o Sistema de emissão de DAE da Cobrança e não tenha localizado o débito para sua outorga deverá acessar o link: Cobrança pelo uso de recursos hídricos – débito não localizado 2023 (office.com)

Acesse a página abaixo, para obter mais informações sobre a Cobrança 2023, ano base 2022: http://igam.mg.gov.br/-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos/cobranca-2023-ano-base-2022


Confira o passo a passo abaixo:


A Cobrança pelo uso da água

No Brasil, a cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico e financeiro estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista no Artigo 5º da Lei Nº 9.433/1997. Em Minas Gerais, a Cobrança é prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.Você pode ler mais sobre a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos nesta cartilha do IGAM e no site da ANA.


*Texto: Daniel Brito, com informações da ASCOM/SISEMA.