Enquadramento dos corpos d’água

18/10/2009 - 3:11
Enquadrar é estabelecer a qualidade da água a ser alcançada ou mantida num corpo d’água, de acordo com os usos pretendidos, ao longo do tempo. Como previsto na Lei mineira Nº 13.199/99, por exemplo, o enquadramento dos corpos de água é uma ferramenta para o gerenciamento dos recursos hídricos e o planejamento ambiental. As metas de qualidade de água definidas no Plano de Bacia necessitam buscar avanços do nível de qualidade do corpo de água, superficial ou subterrâneo, num prazo definido pelo Comitê.

É por meio de um processo de discussão pela sociedade, levando em consideração os usos prioritários definidos para as suas águas, que a classe do enquadramento a ser alcançada no futuro para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida. A discussão e o estabelecimento desse acordo ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito dos Conselhos Estaduais ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.

Enquadramento e a qualidade das águas

Um rio pode ter uma qualidade da água excelente ou ruim e seus usos podem ser mais ou menos exigentes. As águas destinadas ao abastecimento para consumo humano e preservar o equilíbrio natural das comunidades aquáticas são classificadas como especiais como é o caso das nascentes de rios. A partir daí, os cursos d’água podem ser enquadrados nas classes 1, 2, 3 ou 4. Quanto maior a classe, pior a qualidade das águas.

Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica, em especial, na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 17 de março de 2005, que classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo seus usos principais.

O enquadramento dos corpos de águas em classes, de acordo com os principais usos, é um instrumento de Gestão de recursos hídricos que objetiva compatibilizar o uso sustentável da água com o desenvolvimento econômico de uma bacia hidrográfica. Visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram designadas, permitindo diminuir os custos de combate à poluição da água, mediante ações preventivas permanentes.