É por meio de um processo de discussão pela sociedade, levando em consideração os usos prioritários definidos para as suas águas, que a classe do enquadramento a ser alcançada no futuro para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida. A discussão e o estabelecimento desse acordo ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito dos Conselhos Estaduais ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.
Enquadramento e a qualidade das águas
Um rio pode ter uma qualidade da água excelente ou ruim e seus usos podem ser mais ou menos exigentes. As águas destinadas ao abastecimento para consumo humano e preservar o equilíbrio natural das comunidades aquáticas são classificadas como especiais como é o caso das nascentes de rios. A partir daí, os cursos d’água podem ser enquadrados nas classes 1, 2, 3 ou 4. Quanto maior a classe, pior a qualidade das águas.
Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica, em especial, na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 17 de março de 2005, que classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo seus usos principais.
O enquadramento dos corpos de águas em classes, de acordo com os principais usos, é um instrumento de Gestão de recursos hídricos que objetiva compatibilizar o uso sustentável da água com o desenvolvimento econômico de uma bacia hidrográfica. Visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que foram designadas, permitindo diminuir os custos de combate à poluição da água, mediante ações preventivas permanentes.