Nelson Cunha Guimarães foi eleito presidente do Conselho de Administração da Agência Peixe Vivo, durante reunião do Conselho realizada por videoconferência na tarde da quarta-feira (10 de junho). O novo presidente foi eleito por unanimidade e a vigência do mandato vai até 29 de outubro de 2021.
“A transformação que vivemos na Agência é rápida e contínua. Estamos passando por uma pandemia que mudará a forma de viver de todos. Acredito que isso será um desafio ainda maior visto que não sabemos a situação econômica que vem pela frente. O não repasse dos recursos da cobrança pelo Governo de Minas é outro desafio enorme. Acredito que o Conselho de Administração forma uma equipe em conjunto com a Peixe Vivo e espero corresponder às expectativas”, disse Nelson Guimarães.
O novo presidente do Conselho de Administração,Nelson Guimarães, possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e RH. Atualmente é superintendente de Meio Ambiente na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Durante a reunião, a equipe da Agência Peixe Vivo apresentou a situação do custeio e aplicação dos investimentos dos recursos da cobrança nas bacias hidrográficas dos rios das Velhas, Pará, São Francisco e Verde Grande.
Governo de Minas prorroga cobrança
Durante a reunião, foi informado aos membros do Conselho de Administração que o governador Romeu Zema (Novo) prorrogou o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre deste ano, por meio do Decreto 47.975. A medida foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, na edição do último sábado (06/09/20).
O texto cita, entre outras normas, o Decreto 47.891, de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19. E estabelece a cobrança, em duas parcelas com vencimentos no quinto dia útil do mês, pelo uso de recursos hídricos do 2º trimestre de 2020. A primeira parcela da cobrança vencerá em outubro deste ano e a segunda, em janeiro de 2021.
O decreto ainda esclarece que as datas de vencimento dessa mesma cobrança relativas aos 3º e 4º trimestres de 2020 permanecem inalteradas.
*Texto: Luiza Baggio