Comitês de Bacia Hidrográfica de Minas abrem inscrições para eleição de novos membros

08/01/2013 - 16:58

Até junho de 2013, todos os Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais irão realizar processo eleitoral para renovação de seus membros. As regras para as eleições em cada Comitê estão detalhadas nos editais que estão sendo publicados desde o mês de dezembro pelo IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Clique e confira a lista com os comitês e os editais para a renovação de membros no Portal dos Comitês do IGAM.
 
Os interessados devem ficar atentos aos prazos e orientações contidos nos editais. As vagas em cada Comitê são divididas igualitariamente entre os segmentos da sociedade listados abaixo e o novo mandato para todos os Comitês é de 4 anos. Podem se candidatar para uma vaga nos Comitês de Bacia:

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
(indústrias, grandes empreendimentos agropecuários, mineradoras, empresas de saneamento, etc);
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LIGADAS AO MEIO AMBIENTE
(ONGS, sindicatos, associações, etc);
REPRESENTANTES DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAL E DO ESTADO
(secretários municipais de meio ambiente, prefeitos, etc).

No site da www.agbpeixevivo.org.br há mais informações sobre os comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce as funções de Agência de Bacia, todos na Bacia do Rio São Francisco.

Acesse os links com mais informações e os editais para o processo eleitoral em cada um desses Comitês:

CBH dos Afluentes mineiros do Alto São Francisco – CBH SF1
– CBH do Rio Pará – CBH SF2 – em elaboração
CBH do Entorno da Represa de Três Marias – CBH SF4
CBH do Rio das Velhas – CBH SF5
CBH dos Rios Jequitaí e Pacuí – CBH SF6
CBH do Rio Paracatu – CBH SF7
CBH do Rio Urucuia – CBH SF8

Compatibilização entre os mandatos dos Comitês e das prefeituras

Com a renovação de membros até junho de 2013, os mandatos dos Comitês de Bacia estarão compatibilizados com o dos prefeitos municipais, evitando que a renovação na prefeitura afete a gestão nos comitês, como ocorre em algumas situações. Essa compatibilização foi proposta e estabelecida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos através da Deliberação Normativa nº 30/2009, que altera a de nº 04/2002. A DN nº 04/2002 “Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica, e dá outras providências.” A alteração da DN nº 30/2009 determina que os mandatos dos comitês ainda vigentes ou concluídos antes de junho de 2013 deveriam se encerrar ou se estender até está data. A redação da DN nº30 acrescenta ainda que “Os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão estabelecer, em seu regimento interno, duração do mandato de seus membros por período de 04 (quatro) anos, visando compatibilizar o período de mandato de seus membros com o mandato dos prefeitos municipais.” Acesse as deliberações do CERH na página com documentos relativos à Legislação Ambiental no site da Agência Peixe Vivo.