ANA reforça diretrizes para cobrança pelo uso da água na Bacia do Rio São Francisco em 2025

17/01/2025 - 18:06

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou, no último mês, o Ofício Circular nº 63/2024 (clique para ler na íntegra), com informações detalhadas sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Desde sua implementação em 2010, a cobrança tem a finalidade promover a gestão sustentável da água, seguindo deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

Os valores arrecadados na bacia pela ANA são repassados à Agência Peixe Vivo, responsável pela execução das ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio São Francisco. Essas ações, aprovadas pelo CBHSF, visam a conservação e a gestão eficiente dos recursos hídricos na região.

Prazos e Procedimentos para 2025

Os usuários de recursos hídricos deverão preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) até 31 de janeiro de 2025. Essa declaração é essencial para calcular a cobrança, considerando os volumes de água outorgados e medidos. Caso o uso da água não tenha ocorrido, é necessário informar volumes iguais a 0,00 m³. No entanto, mesmo sem uso, a cobrança mínima será aplicada, e a desistência da outorga deve ser comunicada formalmente à ANA por meio do Portal do Usuário.

Os boletos referentes à cobrança de 2025 estarão disponíveis no Portal do Usuário e terão vencimento a partir de 30 de abril de 2025. Usuários inadimplentes poderão parcelar os débitos em até 60 vezes, mas ficarão sujeitos a restrições, incluindo o indeferimento de solicitações e renovações de outorga.

Atualização de Dados e Informações Complementares

A ANA reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados no Portal do Usuário, garantindo o recebimento de comunicações oficiais. Além disso, coeficientes específicos para finalidades como indústria, mineração e irrigação devem ser informados no mesmo portal, contribuindo para um cálculo mais preciso da cobrança.

Legislação

Deliberação CBHSF nº 94/2017 – Atualiza, estabelece mecanismos e sugere novos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio São Francisco

Resolução CNRH nº 199/2018 – Aprova os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do
Rio São Francisco

Resolução ANA nº 233/2024 – Estabelece os preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2025.

Resolução ANA nº 124/2019 – Dispõe sobre os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.

Canais de Atendimento

Para mais informações, os usuários podem acessar o Portal da ANA . Dúvidas também podem ser encaminhadas para os seguintes contatos:

Dados do usuário e empreendimentos
Telefone: (61) 2109-5586
WhatsApp: (61) 2109-5249
E-mail: cnarh@ana.gov.br

Boletos e negociação de débitos
Telefone: (61) 2109-5124
E-mail: arrecada@ana.gov.br

DURH
Telefone: (61) 2109-5231

Outorga
Telefone: (61) 2109-5228

Cobrança
Telefone: (61) 2109-5363

Fiscalização
Telefone: (61) 2109-5431
E-mail: sfi@ana.gov.br e cofiu@ana.gov.br

Assessoria de Comunicação da APV
Texto: Daniel Brito
Foto: Fernando Piancastelli