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Regularização Ambiental Integrada: Orientação ao Empreendedor. Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Minas Gerais. Série Descomplicar nº 01. Belo Horizonte: Semad, 2008. 25p. LEI ESTADUAL Nº 13.796 DE 2000. “Dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado.” LEI ESTADUAL Nº 14.940 DE 2003. “Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG e dá outras providências.” LEI ESTADUAL N° 15.972, DE 2006. “Altera a estrutura orgânica dos órgãos e entidades da área de meio ambiente que especifica e a Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 17.608 DE 2008. “Altera os arts. 2º. e 8º. da Lei nº. 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG – e dá outras providências.” | DECRETO ESTADUAL Nº 44.844 DE 2008. “Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.” DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 074 DE 2004. “Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.” DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 094 DE 2006. “Estabelece diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, de que trata a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.” DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 095 DE 2006. “Dispõe sobre critérios para o licenciamento ambiental de intervenções em cursos d’água de sistemas de drenagem urbana no Estado de Minas Gerais.” |