Deliberação CBH-Velhas nº 03, de 30 de março de 2010.
Estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso IX, do Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998 e considerando a necessidade de promover o fortalecimento da gestão participativa e descentralizada, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas.
Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, fica organizado da forma especificada neste Regimento, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e seu regulamento, e pelas normas baixadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG e Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.