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LEI ESTADUAL Nº 13.194 DE 1999. “Cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO – e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 15.910 DE 2005. “Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 16.315 DE 2006. “Modifica o inciso VII do art. 3 º da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, acrescenta parágrafo ao art. 8 º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, e revoga dispositivo da Lei nº 11.397, de 6 de janeiro de 1994.” LEI ESTADUAL Nº 16.908 DE 2007. “Altera a Lei nº. 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO – e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 18.024 DE 2009. “Altera a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e o art. 23 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.” DECRETO ESTADUAL Nº 44.314 DE 2006. “Contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.” DECRETO ESTADUAL Nº 45.230 DE 2009. “Regulamenta a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.” RESOLUÇÃO SEMAD Nº 542 DE 2006. “Estabelece os procedimentos relativos à solicitação, enquadramento e aprovação dos pedidos de liberação de recursos não reembolsáveis no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.” | RESOLUÇÃO SEMAD Nº 633 DE 2007. “Designa membros para compor a comissão de acompanhamento e fiscalização da implementação físico-financeira dos projetos aprovados para obtenção de recursos financeiros do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.” RESOLUÇÃO SEMAD Nº 698 DE 2008. “Reabre o prazo para recebimento de projetos no âmbito do Fundo de Recuperação, proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.” RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 813 DE 2008. “Disciplina os procedimentos relativos à solicitação, enquadramento e aprovação dos pedidos de liberação de recursos relacionados ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.” DELIBERAÇÃO Grupo Coordenador FHIDRO Nº 002 DE 2009. “Dispõe sobre a utilização de recursos do FHIDRO para a criação e a estruturação de Unidades de Conservação (UCs), também voltadas à preservação de recursos hídricos.” DELIBERAÇÃO Grupo Coordenador FHIDRO Nº 003 DE 2009. “Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, relacionados à destinação final de resíduos sólidos urbanos e ao saneamento ambiental, e dá outras providências.” DELIBERAÇÃO Grupo Coordenador FHIDRO Nº 004 DE 2009. “Dispõe sobre a autorização para a utilização de recursos do FHIDRO, que serão destinados à execução de obras emergenciais de controle de erosão do solo e de prevenção de inundações, a benefício de Municípios do Estado de Minas Gerais.” |