Gestão de Recursos Hídricos pode ser entendida como o conjunto de ações designadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, de acordo com a legislação e normas relacionadas. Seu objetivo é proporcionar a recuperação e a preservação da qualidade e quantidade dos recursos das bacias hidrográficas e atuar na recuperação e preservação de nascentes, mananciais e cursos d’água em áreas urbanas. A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Em Minas Gerais a gestão de recursos hídricos é baseada na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
O acesso aos recursos hídricos é um direito de todos e objetiva atender às necessidades essenciais para a sobrevivência humana. A água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. A bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento e a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. O aproveitamento dos recursos hídricos deverá ser feito racionalmente, de forma a garantir o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente.
A gestão de recursos hídricos abrange o desassoreamento; o controle de erosão; a contenção de encostas; o remanejamento ou reassentamento de população; o uso e ocupação do solo para prevenção de mananciais; a implantação de parques para controle de erosão e preservação de mananciais; a recomposição de rede de drenagem e a recomposição de vegetação ciliar.
O manejo sustentável dos recursos hídricos compreende as ações que visam garantir os padrões de qualidade e quantidade da água dentro da sua unidade de conservação, a bacia hidrográfica. Os instrumentos de gestão são importantes mecanismos jurídico-administrativos que estabelecem diretrizes básicas para o controle dos recursos hídricos objetivando o uso racional, minimizando possíveis impactos no momento de sua utilização e contribuindo para compatibilizar o seu uso sustentável com o desenvolvimento econômico da região.