O período de restrições para a pesca em Minas Gerais, nas Bacias Hidrográficas do leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco, começa no próximo dia 1º de novembro de 2012 e vai até 28 de fevereiro de 2013. O período de restrições, conhecido como Piracema, ou Defeso, tem suas regras em Minas Gerais definidas nas Portarias 154, 155 e 156 do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A Piracema, ou Defeso, “refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.” A palavra Piracema significa “subida do peixe” na língua Tupi.
As portarias do IEF definem, entre outras coisas, que “a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado de Minas Gerais, a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador.” A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.”
Barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras
“O diretor de fiscalização da pesca, Marcelo Coutinho Amarante, observa ainda que as portarias das Bacias do São Francisco e Leste apontam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.”
Fonte: IEF MG