Segundo o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Informe 2012, a irrigação responde por 72% da água consumida no Brasil. A importância do setor no uso da água do País também se reflete no percentual das outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA): 57,2%. Das 843 outorgas, 522 foram para usos relacionados à irrigação. O número supera as 518 outorgas de 2011 para o setor, ano em que foram outorgados 1137 usos.
Outras quatro finalidades, juntamente com a irrigação, concentraram mais de 80% das outorgas de 2012. A mineração, a indústria, o abastecimento público/esgotamento e a aquicultura receberam respectivamente 81, 72, 46 e 42 outorgas. Acesse aqui a listagem completa das outorgas dos últimos 12 anos.
Em 2012 a ANA regularizou 191 irrigantes do rio Mampituba, que fica entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O mesmo aconteceu com o Potencial Hidrelétrico Colíder, no rio Teles Pires, no Pará. Além disso, a Agência Nacional de Águas regularizou 62 usuários em diversas finalidades de uso na bacia do rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.
O total de usos regularizados – que incluem os outorgáveis e os que independem de outorga – foi de 912 no ano passado, pois 69 pedidos independiam da autorização. Em 2011 houve 1358 regularizações. Os seguintes usos independem do instrumento: serviços de limpeza e conservação de margens (incluindo dragagem) e obras de travessia de corpos de água, desde que em ambos os casos não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo hídrico.
Também independem de outorga usos com vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1 litro por segundo, quando não houver deliberação diferente por parte do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ou um critério diferente expresso no plano da bacia hidrográfica em questão.
A outorga pelo uso de Recursos Hídricos
O regime de outorga tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos, preservando seus usos múltiplos. O instrumento está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é da ANA. Nos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA.
Clique e acesse a listagem das outorgas por finalidade entre 2001 e 2012.
Texto: Ascom/ANA