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LEI ESTADUAL Nº 9.743 DE 1988. “Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o Ipê Amarelo e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 10.883 DE 1992. “Declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o Pequizeiro (caryocar brasiliense) e dá outras providências.” LEI ESTADUAL Nº 13.047 DE 1998. “Dispõe sobre o uso racional do Cerrado nativo ou em estágio secundário de regeneração.” LEI ESTADUAL Nº 13.635 DE 2000. “Declara o Buriti de interesse comum e imune a corte.” LEI ESTADUAL Nº 14.181 DE 2002. “Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências.” | LEI ESTADUAL Nº 15.261 DE 2004. “Acrescenta inciso ao art. 14 da lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca da aqüicultura no Estado.” LEI ESTADUAL Nº 16.260 DE 2006. “Institui o dia estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa.” LEI ESTADUAL Nº 17.682 DE 2008. “Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10. 883 de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro caryocar brasiliense.” |